Este site é destinado à divulgação de oportunidades de recuperação de ICMS para empresas que mantêm operações no Estado do Rio de Janeiro.
Atualmente estamos trabalhando a inexigibilidade do adicional de 4% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações, a partir da vigência da Lei Complementar nº 194/2022.
O tema vem sendo reiteradamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e já conta com entendimento favorável no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, as empresas podem buscar judicialmente o reconhecimento da inexigibilidade do adicional sobre essas operações, bem como a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente desde junho de 2022.
Nossa equipe é especialista na condução completa dessa medida — desde a análise técnica das faturas e apurações do montante potencialmente recuperável, até a propositura da ação e o acompanhamento processual — visando reduzir a carga tributária e recuperar créditos significativos de ICMS-FECP pagos indevidamente.
Dessa forma, caso tenha interesse, realize uma simulação de valores a recuperar e entrar em contato com a nossa equipe de especialistas para apurar a viabilidade da recuperação.