Seja bem vindo!
Recupere ICMS-FECP pago a mais nas contas de energia no Rio de Janeiro!
Após o advento da Lei Complementar nº 194/2022, o adicional de 4% do FECP nessas operações passou a ser considerado inexigível pelo TJRJ, com entendimento favorável no STF. Sua empresa pode reduzir a carga tributária e reaver valores pagos desde junho de 2022.
BENEFÍCIOS:
Economize e recupere caixa: restituição do que foi pago indevidamente desde 06/2022.
Segurança jurídica: tema reiteradamente reconhecido pelo TJ-RJ e já com orientação favorável no STF.
Atuação ponta a ponta: da análise das faturas à propositura e condução da ação, inclusive pedido para cessar a cobrança futura.
Agilidade e previsibilidade: simulação rápida do potencial de recuperação e estratégia objetiva.
QUEM PODE SE BENEFICIAR:
Empresas com operações no Estado do Rio de Janeiro.
Negócios de diferentes portes e setores, independentemente do regime tributário (sujeito a análise de viabilidade).
COMO FUNCIONA:
Realize uma simulação preenchendo apenas quatro informações no formulário disponibilizado para estimar os valores disponíveis para recuperar.
Entre em contato com nossa equipe para que possamos verificar a viabilidade técnica e a estratégia jurídica a ser adotada.
Ação e acompanhamento: Protocolamos a demanda e monitoramos cada fase do processo, com relatórios periódicos.
POR QUE AGORA?
Janela temporal: A recuperação de tributos obedece ao prazo de 5 anos (art. 168, I, do CTN). Quanto antes agir, maior o período recuperável.
Efeito financeiro imediato: Pedido para interromper a cobrança futura do adicional (quando deferido) melhora o fluxo de caixa.
Realize sua simulação e descubra quanto sua empresa pode recuperar respondendo a apenas 4 perguntas no formulário abaixo!
A resposta com o valor estimado de recuperação será enviada para o seu e-mail em poucos minutos.
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Na aba "Formulário de Simulação" você encontrará este formulário diretamente no nosso site. Sem necessidade de abrir a página do Google.